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Trabalho em feriado no comércio: o que mudou em 2026 e quando a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe?

Trabalho em feriado no comércio: o que mudou em 2026 e quando a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe?

Se a sua empresa costuma abrir nos feriados, provavelmente esta dúvida já apareceu na hora de organizar a escala:


Posso exigir que meus funcionários trabalhem no feriado?


Durante muito tempo, muitos empresários acreditaram que bastava combinar com a equipe ou pagar corretamente pelo dia trabalhado.


Mas essa não é a única regra que precisa ser observada.


Em julho de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.316/2026, reforçando uma exigência que gera dúvidas há anos entre empresários do comércio: em diversas atividades, o trabalho em feriados depende de autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.


Na prática, isso significa que muitas empresas podem estar escalando funcionários para trabalhar em feriados sem perceber que existe uma exigência coletiva que precisa ser observada.


Neste artigo você vai entender:


  • o que mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026;

  • quando o comércio pode funcionar nos feriados;

  • se a autorização do funcionário é suficiente;

  • qual a importância da Convenção Coletiva;

  • quais os riscos para a empresa;

  • o que fazer antes do próximo feriado.


Pode trabalhar no feriado do comércio?


Sim, mas isso não depende apenas da vontade da empresa ou do funcionário.


Após a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, muitas atividades do comércio somente podem exigir trabalho em feriados quando houver autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.


Em outras palavras, antes de elaborar a escala, a empresa precisa verificar se existe autorização legal ou convencional para funcionar naquele feriado e quais condições devem ser ser observadas.


Qual é a nova regra para trabalho em feriados no comércio?


A Portaria MTE nº 1.316/2026 alterou a Portaria MTP nº 671/2021 e entrou em vigor em 22 de julho de 2026.


Embora seja uma norma técnica, ela trouxe um alerta importante para empresas do comércio.


Na prática, a regra reforça que, para diversas atividades comerciais, o trabalho de empregados em feriados depende de autorização expressa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).


Ou seja, a empresa não pode decidir sozinha que abrirá no feriado.


Também não basta que o funcionário concorde em trabalhar.


Quando a atividade depende de autorização coletiva, essa autorização precisa estar prevista na convenção aplicável à categoria.


Minha empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado?


Depende.


Essa é justamente a principal dúvida dos empresários.


Existem atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados.


Outras dependem de previsão específica na Convenção Coletiva de Trabalho.


Por isso, antes de organizar a escala, é importante verificar se a atividade da empresa está autorizada a funcionar naquele dia e quais condições precisam ser observadas.


Essa análise varia conforme a atividade econômica e a categoria profissional envolvida.


O funcionário concordar em trabalhar no feriado resolve o problema?


Não.


Esse é um dos equívocos mais comuns.


Muitos empresários acreditam que, se o funcionário aceitar trabalhar ou até solicitar a escala, não existe qualquer risco jurídico.


Mas, quando a legislação exige autorização por meio da Convenção Coletiva, a concordância do empregado não substitui essa exigência.


Em outras palavras, ainda que exista consenso entre empresa e trabalhador, é necessário observar as regras coletivas aplicáveis à categoria.


Toda empresa do comércio precisa de autorização da Convenção Coletiva?


Não.


A própria legislação prevê algumas atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados.


Entre elas estão, por exemplo:


  • farmácias;

  • postos de combustíveis;

  • hotéis;

  • restaurantes;

  • floriculturas;

  • lavanderias;

  • serviços funerários.


Já grande parte do comércio varejista continua dependendo das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.


Por isso, não existe uma resposta única que sirva para todas as empresas.


Cada atividade deve ser analisada individualmente.


Por que a Convenção Coletiva é tão importante?


A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.


Ela estabelece regras específicas para determinada categoria, muitas vezes complementando aquilo que já está previsto na CLT.


No caso do trabalho em feriados, a Convenção Coletiva pode definir, por exemplo:


  • se existe autorização para funcionamento;

  • pagamento de adicionais;

  • folgas compensatórias;

  • regras para elaboração das escalas;

  • outras condições específicas para aquela categoria.


O grande problema é que muitas empresas sequer sabem qual Convenção Coletiva se aplica às suas atividades.


Na prática, isso faz com que diversos empresários organizem escalas, definam jornadas e convoquem funcionários sem perceber que existe uma norma coletiva impondo requisitos específicos.


Por isso, conhecer a Convenção Coletiva deixou de ser apenas uma obrigação jurídica.


Hoje, ela é uma ferramenta essencial para reduzir riscos trabalhistas e dar segurança às decisões da empresa.


Como saber se a sua empresa pode funcionar no próximo feriado?


Antes de elaborar a escala de trabalho, vale a pena fazer uma conferência.


Verifique:


  • se a atividade da sua empresa possui autorização legal permanente para funcionar em feriado;

  • qual Convenção Coletiva se aplica à sua empresa;

  • se essa convenção está vigente;

  • se existe autorização expressa para trabalho em feriados;

  • quais condições precisam ser observadas (pagamento, folga compensatória, jornada etc.);

  • se existe alguma regra específica prevista na legislação municipal.


Muitas empresas descobrem problemas apenas quando surge uma reclamação trabalhista.


Na maioria das vezes, bastaria uma análise prévia para identificar essas exigências e organizar as escalas de forma segura.


O que pode acontecer se a empresa descumprir essas regras?


Quando o trabalho em feriados ocorre sem observar as exigências legais ou convencionais, a empresa pode ficar exposta a diversos questionamentos.


Dependendo do caso, podem surgir discussões envolvendo:


  • pagamento em dobro dos feriados trabalhados;

  • diferenças de verbas trabalhistas;

  • autuações administrativas da fiscalização e do sindicato;

  • reclamações trabalhistas;

  • honorários e demais custos decorrentes de um processo judicial.


Naturalmente, cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.


Mas o fato é que a ausência de uma verificação prévia costuma aumentar significativamente a exposição da empresa.


O trabalho aos domingos também mudou?


Não.


Esse é um ponto que gera bastante confusão.


A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata especificamente do trabalho em feriados.


O trabalho aos domingos continua sendo disciplinado por regras próprias, especialmente pela Lei nº 10.101/2000, que permanece aplicável às atividades do comércio.


Por isso, é importante não confundir essas duas situações.


O que a empresa deve fazer agora?


Se a sua empresa costuma funcionar em feriados, este é um bom momento para revisar como essa organização está sendo feita.


Na prática, muitas empresas continuam utilizando procedimentos antigos sem verificar se a Convenção Coletiva vigente ainda autoriza o funcionamento ou se trouxe novas exigências para a categoria.


Também é importante confirmar se o enquadramento sindical da empresa está correto, pois ele influencia diretamente na Convenção Coletiva aplicável.


Essa revisão preventiva costuma ser muito mais simples — e muito menos custosa — do que descobrir um problema apenas depois do ajuizamento de uma reclamação trabalhista.


Conclusão


A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026 reforçou a importância de analisar cuidadosamente as regras aplicáveis ao trabalho em feriados no comércio.


Mais do que saber se o estabelecimento pode abrir, é fundamental verificar se existe autorização legal ou na Convenção Coletiva, quais condições precisam ser observadas e se a empresa está cumprindo todas as exigências aplicáveis.


Esse tipo de análise preventiva ajuda a reduzir riscos trabalhistas e permite que a empresa organize suas escalas com muito mais segurança.


Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de definir a escala para o próximo feriado, é importante consultar um advogado especialista.


Se você chegou até aqui buscando por um auxílio especializado, basta tocar no botão de WhatsApp ao lado para ser atendido pelo escritório.


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