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Funcionário com atestados médicos frequentes ou falsos: o que a empresa pode (e o que não pode) fazer

2 de set.
5 min de leitura

Já se tornou rotina nas empresas a preocupação com atestados médicos frequentes.


Em alguns casos, o gestor começa até a perceber um padrão: a falta acontece sempre perto de um feriado, de um final de semana ou em dias de maior movimento da empresa.


Surge então a dúvida: esse atestado é verdadeiro? A empresa pode recusar o documento? É possível aplicar uma justa causa?


Essa situação tem se tornado cada vez mais comum. Ao mesmo tempo em que o empregado tem o direito de se afastar quando realmente está doente, também aumentaram os casos de atestados falsificados, vendidos pela internet e até produzidos com auxílio de inteligência artificial.


O problema é que agir por impulso pode custar caro. Recusar um atestado válido ou aplicar uma justa causa sem provas pode gerar uma reclamação trabalhista e até condenações por danos morais.


Neste artigo você vai entender:


  • existe limite para apresentação de atestados médicos;

  • quando a empresa pode desconfiar de um documento;

  • como verificar a autenticidade de um atestado;

  • quando o atestado falso pode justificar a justa causa;

  • quais erros a empresa deve evitar;

  • como um regulamento interno ajuda a reduzir conflitos e dar mais segurança ao empregador.


Existe limite de atestados médicos?


Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários.


A resposta é simples: não existe um número máximo de atestados médicos previsto na legislação trabalhista.


Isso significa que o simples fato de um funcionário apresentar muitos atestados não autoriza advertências, suspensões ou uma demissão por justa causa.


Se os documentos forem verdadeiros e atenderem aos requisitos legais, as faltas são consideradas justificadas.


O erro de muitas empresas é acreditar que a quantidade de atestados, por si só, caracteriza abuso.


Na prática, o que deve ser analisado é a autenticidade dos documentos e o contexto em que eles são apresentados.


Quando existe um padrão de comportamento que desperta suspeitas, a empresa pode adotar um procedimento interno de conferência para verificar a regularidade do documento antes de decidir qualquer medida disciplinar.


Quando a empresa pode desconfiar de um atestado médico?


Existem situações que naturalmente chamam atenção e justificam uma verificação mais cuidadosa, como:


  • atestados apresentados repetidamente nos mesmos dias da semana;

  • faltas próximas a feriados ou datas de grande movimento;

  • documentos emitidos com frequência pelo mesmo profissional em situações incomuns;

  • informações incompletas ou inconsistentes;

  • alterações aparentes na quantidade de dias de afastamento.


Esses fatores, isoladamente, não comprovam fraude.


Mas podem justificar que a empresa verifique a autenticidade do documento antes de tomar qualquer decisão.


O que não pode acontecer é transformar uma simples suspeita em punição.


Como identificar um atestado médico falso?


Até pouco tempo, identificar um atestado falso era relativamente simples.


Hoje a realidade mudou.


Existem anúncios na internet oferecendo atestados médicos sem consulta, documentos emitidos automaticamente e até fraudes produzidas com auxílio de inteligência artificial.


Em muitos casos, o documento apresenta aparência profissional, assinatura digital e QR Code.


Por isso, a conferência precisa ir além da aparência.


Algumas medidas que podem ser ser adotadas são:


  • verificar se o QR Code direciona para um sistema oficial de validação;

  • confirmar se o nome e o CRM pertencem ao médico indicado;

  • entrar em contato com a clínica ou consultório responsável;

  • consultar o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina;

  • solicitar avaliação do médico do trabalho, quando cabível.


Nos atestados digitais, essa conferência passou a ser ainda mais importante.


Sempre que houver dúvida razoável, é recomendável confirmar diretamente com a clínica ou consultório se o atendimento realmente ocorreu.


Atestado falso dá justa causa?


Sim.


Desde que a fraude esteja devidamente comprovada.


A apresentação de atestado falso ou adulterado pode caracterizar ato de improbidade, hipótese de justa causa prevista no artigo 482 da CLT.


Além das consequências trabalhistas, a utilização de documento falso também pode gerar responsabilização criminal.


Mas existe um detalhe fundamental.


O problema normalmente não é aplicar a justa causa.


O problema é conseguir provar a fraude.


Se a empresa acusa o funcionário antes de confirmar a falsidade do documento, assume um risco considerável.


Existem decisões da Justiça do Trabalho anulando demissões justamente porque a empresa não reuniu provas suficientes antes da punição.


Por isso, antes de qualquer medida disciplinar, é essencial documentar toda a apuração e reunir elementos concretos que demonstrem a irregularidade.


O que a empresa não deve fazer diante de um atestado suspeito?


Quando existe suspeita de fraude, algumas atitudes podem transformar um problema administrativo em um processo trabalhista.


Entre os principais erros estão:


  • acusar o funcionário sem comprovação;

  • expor o empregado perante outros colegas;

  • aplicar justa causa apenas com base na suspeita;

  • aplicar duas punições pelo mesmo fato;

  • demorar excessivamente para agir depois da confirmação da fraude.


O procedimento correto costuma ser muito mais seguro: verificar a autenticidade do documento, registrar todas as etapas da apuração e somente depois decidir quais medidas serão adotadas.


Essa postura protege tanto a empresa quanto a validade de eventual punição.


É possível criar regras da empresa sobre atestado médico?


Sim.


Desde que respeite a legislação trabalhista e os direitos do empregado, a empresa pode estabelecer regras internas para disciplinar a apresentação e a conferência dos atestados médicos.


Na prática, quando surge um atestado suspeito, muitas empresas não sabem qual procedimento seguir.


O RH age de uma forma, o gestor de outra, cada caso é tratado de maneira diferente e, no fim, a empresa acaba tomando decisões sem um critério definido.


É justamente essa falta de padronização que costuma gerar conflitos e aumentar os riscos trabalhistas.


Um regulamento interno bem elaborado evita esse cenário.


Além de orientar os colaboradores sobre seus direitos e deveres, ele estabelece como a empresa irá conduzir situações envolvendo afastamentos por motivo de saúde.


Entre os pontos que normalmente podem ser previstos estão:


  • prazo para entrega do atestado médico;

  • forma de apresentação do documento (físico ou eletrônico);

  • setor responsável pelo recebimento;

  • procedimento de conferência da autenticidade do documento;

  • possibilidade de validação junto ao médico, clínica ou plataformas oficiais, sempre respeitando os limites legais;

  • providências internas diante de indícios de fraude;

  • consequências em caso de apresentação de documento falso ou adulterado.


Mais do que criar regras, o regulamento demonstra que a empresa possui procedimentos previamente definidos e aplicados de forma uniforme para todos os colaboradores.


Isso reduz alegações de tratamento desigual, evita decisões tomadas no calor do momento e oferece muito mais segurança caso seja necessário aplicar uma medida disciplinar.


Em outras palavras, quando surge um atestado suspeito, a empresa não precisa improvisar.


Ela apenas segue um procedimento que já era conhecido por todos.


Se a sua empresa ainda não possui esse documento, vale a pena entender como criar regras para funcionários e quais cuidados devem ser observados na elaboração de um regulamento interno.


Conclusão


Grande parte dos problemas envolvendo atestados médicos não começa quando o documento é apresentado.


Ela começa antes, quando a empresa não possui um procedimento claro para lidar com essa situação.


Ter um regulamento interno atualizado não impede que ocorram fraudes.


Mas coloca a empresa em uma posição muito mais segura para verificar documentos, conduzir apurações e aplicar medidas disciplinares quando realmente forem necessárias.


Mais do que saber como agir diante de um caso suspeito, o ideal é que a empresa esteja preparada antes que ele aconteça.


Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de elaborar políticas internas ou adotar qualquer medida disciplinar, é importante contar com orientação jurídica especializada.


Se você chegou até aqui buscando por um auxílio especializado, basta tocar no botão de WhatsApp ao lado para ser atendido pelo escritório.

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